Maioridade civil da vítima não afasta multa por descumprimento dos deveres do poder familiar

STJ
687
Direito Da Criança E Do Adolescente
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 687

Tese Jurídica

A maioridade civil da vítima por si só não é fundamento suficiente para afastar a multa pelo descumprimento dos deveres do poder familiar.

Comentário Damásio

Resumo

O Tribunal de origem afastou a aplicação da penalidade prevista no art. 249 do ECA unicamente em decorrência do advento da maioridade civil da apontada vítima. Contudo, o simples advento da maioridade não pode ser fundamento para o afastamento da multa do art. 249 do ECA, sob pena de esvaziamento do instituto e enfraquecimento da rede protetora estabelecida pelo diploma legal. Precedentes desta Corte Superior reconhecem não somente o caráter punitivo da referida multa, mas também os igualmente importantes aspectos pedagógicos e preventivos, a fim de se evitar a perpetração de condutas de tal natureza. Conclui-se que a maioridade civil não tem o condão de retroagir para afastar os efeitos da aplicação do ECA.

Conteúdo Completo

A maioridade civil da vítima por si só não é fundamento suficiente para afastar a multa pelo descumprimento dos deveres do poder familiar.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.653.405-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/03/2021

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