Art. 3º, I, da EC 58/2009: Câmaras Municipais e devido processo eleitoral

STF
701
Direito Eleitoral
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 701

Tese Jurídica

CP, art. 312; RISTF, art. 21, XV, "c".

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao confirmar o que manifestado na apreciação do referendo da medida cautelar (v. Informativo 567), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do art. 3º da EC 58/2009 (“Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos: I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008”). A referida emenda alterou a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da CF, a tratar das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

Legislação Aplicável

EC 58/2009, art. 3º, I.

Informações Gerais

Número do Processo

4307

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/04/2013

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