Justiça militar: Lei 11.719/2008 e interrogatório

STF
712
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 712

Comentário Damásio

Resumo

Aplica-se ao processo penal militar a reforma legislativa que prevê o interrogatório ao final da instrução [CPP: “Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”].

Conteúdo Completo

Aplica-se ao processo penal militar a reforma legislativa que prevê o interrogatório ao final da instrução [CPP: “Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”]. 

Aplica-se ao processo penal militar a reforma legislativa que prevê o interrogatório ao final da instrução [CPP: “Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”]. Com base nessa orientação, em julgamento conjunto, a 1ª Turma concedeu habeas corpus para determinar a incidência subsidiária da mencionada regra, que adveio com a Lei 11.719/2008.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 400;
Lei 11.719/2008

Informações Gerais

Número do Processo

115698

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/06/2013

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