Competência da Primeira Seção do STJ para ação regressiva de seguradora contra concessionária de rodovia

STJ
718
Direito Administrativo
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 718

Tese Jurídica

Compete à Primeira Seção do STJ o julgamento de ação regressiva movida por seguradora contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito sofrido por um de seus segurados.

Comentário Damásio

Resumo

No caso, a controvérsia cinge-se à definição da competência interna do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso oriundo de ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, movida por aquela contra concessionária de rodovia estadual, tendo em vista o prévio pagamento de indenização pela seguradora promovente ao segurado em razão de acidente de trânsito ocorrido em rodovia administrada pela concessionária. Conquanto o pleito principal tenha caráter indenizatório, tal pedido tem como causa de pedir a suposta deficiência na prestação de serviço público de administração e manutenção da rodovia pela empresa concessionária. Desse modo, a relação jurídica litigiosa é de Direito Público, relacionada à responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 9º, § 1º, VIII, do RISTJ. A demonstrar cabalmente a natureza pública da questão, observe-se que: se o particular (segurado) optasse por ingressar com a ação indenizatória diretamente contra a concessionária, a solução para a competência interna seria a mesma, de encaminhamento dos autos à Primeira Seção, pois a discussão tratada permaneceria no âmbito da responsabilidade civil do Estado e, portanto, na competência das Turmas da Primeira Seção. Portanto, não é o contrato de seguro que estará em discussão, mas a responsabilidade extracontratual do Estado. De modo idêntico, caso inexistisse a concessão da rodovia e o Estado de São Paulo a administrasse diretamente, a seguradora, sub-rogada nos direitos do segurado acidentado, usuário da estrada, ingressaria com a mesma ação diretamente contra o Estado, pelas mesmas razões invocadas na inicial, pois não haveria concessionária. Portanto, também não é o contrato de concessão que estará em discussão, mas a responsabilidade extracontratual do Estado.

Conteúdo Completo

Compete à Primeira Seção do STJ o julgamento de ação regressiva movida por seguradora contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito sofrido por um de seus segurados.

Informações Gerais

Número do Processo

CC 181.628-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

11/11/2021

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