Exigência de dolo específico de apropriação no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990

STJ
718
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 718

Tese Jurídica

Para configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, é necessário que haja dolo específico de apropriação.

Comentário Damásio

Resumo

Sobre o tema, a orientação desta Corte era no sentido de que para o delito previsto no inciso II do art. 2º da Lei n. 8.137/1980, não há exigência de dolo específico, mas apenas genérico para a configuração da conduta delitiva. Contudo, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que "o contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990" (RHC 163.334/SC, Rel. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019, DJe 12/11/2020). Desse modo, deve ser averiguada a existência de dolo específico de apropriação para fins de configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, sob pena de ser reconhecida a absolvição.

Conteúdo Completo

Para configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, é necessário que haja dolo específico de apropriação.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 675.289-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

16/11/2021

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