Cláusula editalícia restritiva por rescisão por conveniência afronta o princípio da razoabilidade

STJ
719
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 719

Tese Jurídica

Viola o princípio da razoabilidade a norma de edital que impede candidato que teve seu contrato rescindido anteriormente por conveniência administrativa de participar de processo seletivo.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia a analisar a legalidade de regra editalícia de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal, que tem a seguinte redação: "O Candidato que houver sido contratado ou nomeado anteriormente pela SEJUS e que tiver sido exonerado, ou teve contrato rescindido por: conveniência administrativa e/ou ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial, será automaticamente eliminado do processo seletivo." Não se desconhece a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o princípio da vinculação ao edital demanda que as regras nele previstas sejam respeitadas, especialmente quando a seleção tem por objeto o desempenho de funções públicas consideradas sensíveis. Contudo, tais regras devem ser razoáveis e racionalmente justificáveis. In casu, a Administração Pública não apresentou justificativa para a tal previsão editalícia. Impedir que o candidato participe do processo seletivo simplificado porque, há alguns anos, seu contrato foi rescindido por conveniência administrativa, equivale a impedir, hoje, a sua participação na seleção por mera conveniência administrativa, o que viola o princípio da isonomia e da impessoalidade. A participação de determinado candidato em concurso ou seleção pública não se insere no âmbito da discricionariedade do gestor. Outrossim, não é possível presumir que a atual contratação não seria conveniente. Primeiro, porque do contrário, o processo seletivo não estaria em curso. Segundo, porque o que era inconveniente anteriormente não o é, necessária e automaticamente, no presente. Assim, a conclusão a que se chega não pode ser outra que não a da falta de razoabilidade da norma.

Conteúdo Completo

Viola o princípio da razoabilidade a norma de edital que impede candidato que teve seu contrato rescindido anteriormente por conveniência administrativa de participar de processo seletivo.

Informações Gerais

Número do Processo

RMS 67.040-ES

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

23/11/2021

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