Inoponibilidade da cláusula de eleição de foro à seguradora sub-rogada em ação regressiva

STJ
730
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 730

Tese Jurídica

A cláusula que determina o tribunal competente para resolver litígios firmada entre a autora do dano e o segurado não é oponível à seguradora sub-rogada em ação regressiva na qual pede o ressarcimento do valor pago ao segurado.

Comentário Damásio

Resumo

Nos termos do art. 349 do CC/2002, a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. De igual modo, tratando especificamente da sub-rogação legal decorrente do seguro, o art. 786 do CC/2002 estabelece que, depois de realizada a cobertura do sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos limites do valor pago. Nota-se, contudo, que o Código trata da relação jurídica obrigacional existente entre o credor e o devedor da dívida, prevendo, com a sub-rogação, hipótese de substituição do credor nessa relação que é de direito material. Nesse sentido, esta Terceira Turma já decidiu que "o instituto da sub-rogação transfere o crédito apenas com suas características de direito material. A cláusula de eleição do foro estabelecida no contrato entre segurado e transportador não opera efeitos com relação ao agente segurador sub-rogado" (REsp 1.038.607/SP, Terceira Turma, DJe 05/08/2008). Portanto, a sub-rogação transmite tão somente a titularidade do direito material, isto é, a qualidade de credor da dívida. Não obstante essa transferência possa produzir consequências de natureza processual - como o ajuizamento de ação pelo novo credor contra o devedor -, essas decorrem exclusivamente da mera efetivação do direito material adquirido, de modo que as questões processuais atinentes ao credor originário não são oponíveis ao novo credor, porquanto não foram objeto da sub-rogação.

Conteúdo Completo

A cláusula que determina o tribunal competente para resolver litígios firmada entre a autora do dano e o segurado não é oponível à seguradora sub-rogada em ação regressiva na qual pede o ressarcimento do valor pago ao segurado.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.962.113-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

22/03/2022

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