Tratamento do ACC na recuperação judicial com restituição do principal e habilitação dos encargos

STJ
730
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 730

Tese Jurídica

O crédito referente ao Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) deve ser objeto de pedido de restituição no processo de recuperação judicial e os respectivos encargos devem ser habilitados no quadro geral de credores, por estarem sujeitos ao regime especial.

Comentário Damásio

Resumo

Cuida-se de embargos à execução ajuizados em execução de título extrajudicial em razão de inadimplemento dos adiantamentos de contrato de câmbio - ACC nos quais se discute a inadequação da via eleita, por entender a recorrente que, ainda que os créditos estivessem excluídos dos efeitos da recuperação judicial pelo art. 49, §4º, da Lei n. 11.101/2005, a busca dos créditos deveria se dar por meio de pedido de restituição, nos termos do art. 86, II, da Lei n. 11.101/2005. A Segunda Seção desta Corte, firmou entendimento no sentido de que, nos termos do que dispõe o art. 49, §2º, da Lei n. 11.101/2005, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial a importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para exportação, cabendo ao credor obter a sua devolução por meio de pedido de restituição, na forma do art. 86, II, da referida lei. Nos termos do julgamento do RESP 1.810.447/SP, a Terceira Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de que, "embora os arts. 49, § 4º, e 86, II, da Lei n. 11.101/05 estabeleçam a extraconcursalidade dos créditos referentes a adiantamento de contratos de câmbio, há de se notar que tais normas não dispõem, especificamente, quanto à destinação que deva ser conferida aos encargos incidentes sobre o montante adiantado ao exportador pela instituição financeira" (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/11/2019, DJe 22/11/2019).

Conteúdo Completo

O crédito referente ao Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) deve ser objeto de pedido de restituição no processo de recuperação judicial e os respectivos encargos devem ser habilitados no quadro geral de credores, por estarem sujeitos ao regime especial.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.723.978-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

22/03/2022

Carregando conteúdo relacionado...