Vícios nas contas de ex-prefeito e ofensa à Constituição

STF
748
Direito Eleitoral
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 748

Tese Jurídica

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma desproveu agravo regimental em agravo de instrumento para inadmitir recurso extraordinário em que se discutia a elegibilidade de ex-prefeito diante de irregularidades nas contas prestadas — v. Informativo 642. A Turma asseverou que a discussão configuraria ofensa meramente reflexa à Constituição, uma vez que o tribunal “a quo” solucionara a controvérsia à luz da LC 64/1990, com a redação dada pela LC 135/2010, o que inviabilizaria a abertura da via extraordinária.

Legislação Aplicável

LC 64/1990 (com a redação dada pela LC 135/2010).

Informações Gerais

Número do Processo

747402

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/05/2014

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