Alienação por valor superior na recuperação judicial exige assembleia de credores e ajuste do plano

STJ
788
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 788

Tese Jurídica

Caso uma empresa em recuperação judicial consiga vender um bem por valor muito superior ao mínimo previsto, deve-se convocar a assembleia geral de credores para informar o ocorrido, além de alterar a proposta de pagamento dos créditos.

Comentário Damásio

Resumo

A recuperação judicial tem como objetivo, nos exatos termos do artigo 47 da Lei n. 11.101/2005, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor a fim de permitir a preservação da empresa e dos benefícios sociais que ela gera. O artigo 53 da Lei n. 11.101/2005 determina que o plano de recuperação contenha o demonstrativo de sua viabilidade econômica, o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, de modo que os credores possam analisar a viabilidade do plano e se o grau de sacrifício que lhes está sendo exigido encontra respaldo na crise que a empresa diz estar enfrentando. Na hipótese, o plano de recuperação judicial previa um preço mínimo de alienação da UPI, no entanto, alcançou um valor 6 (seis) vezes maior do que o fixado, o que talvez fosse suficiente até mesmo para descaracterizar a situação de crise. Nesse contexto, com fundamento no princípio da boa-fé e sem descuidar da assimetria informacional existente entre devedora e credores, caberia às próprias recuperandas convocar seus credores e esclarecer como o valor excedente impactou a sua situação econômica e se seria ou não o caso de lhes oferecer melhores condições. É da devedora que se exige não agir com dolo, simulação ou fraude contra o interesse de seus credores (artigo 64, III, da LREF), assim como o dever de transparência e informação. Diante disso, ainda que não houvesse previsão no plano de recuperação judicial acerca da destinação de eventual excedente para o pagamento dos credores em melhores condições, essa falha deveria ser imputada às recuperandas.

Conteúdo Completo

Caso uma empresa em recuperação judicial consiga vender um bem por valor muito superior ao mínimo previsto, deve-se convocar a assembleia geral de credores para informar o ocorrido, além de alterar a proposta de pagamento dos créditos.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.071.143-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/09/2023

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