HC e trancamento da ação penal

STF
793
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 793

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma deu provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” para trancar ação penal por falta de justa causa. No caso, a paciente fora denunciada, em setembro de 2013, por não ter entregado ao seu constituinte valor resultante de reclamação trabalhista. Na denúncia, consignara-se que o prejudicado provocara a instauração de procedimento disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Ocorre que, no juizado especial cível, houvera acordo e a recorrente, então ré, assumira a obrigação de realizar o pagamento. O magistrado determinara que se oficiasse à delegacia de polícia, onde apresentada a notícia do crime de apropriação indébita, sobre o referido ajuste. A Turma salientou que o acordo firmado no juízo cível que colocara fim à pendência ocorrera em novembro de 2012 e que a denúncia fora formalizada quase um ano após. Assim, não houvera a indispensável comunicação, sendo o Judiciário acionado pelo Ministério Público. A excepcionalidade da situação seria suficiente para se trancar a ação penal. Consignou, ainda, que a relação jurídica cível repercutira, inclusive, sobre cobrança junto ao juizado especial. Ademais, o acerto de contas teria se dado em data anterior à propositura da ação penal.

Informações Gerais

Número do Processo

125283

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/08/2015

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