Feriado local de Corpus Christi exige comprovação no momento da interposição recursal

STJ
800
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 800

Tese Jurídica

O dia de Corpus Christi é considerado feriado local e a sua ocorrência deverá ser comprovada no momento da interposição do recurso.

Comentário Damásio

Resumo

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o dia de Corpus Christi não é feriado nacional, motivo pelo qual é imprescindível a comprovação da suspensão do expediente forense na origem no ato de interposição do Recurso. Nessa linha: "a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal". (AgInt no AREsp n. 2.247.475/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/6/2023).

Conteúdo Completo

O dia de Corpus Christi é considerado feriado local e a sua ocorrência deverá ser comprovada no momento da interposição do recurso.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no REsp 2.439.111-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

06/02/2024

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