Anulação ex officio de negócio jurídico pós-quebra pelo juízo falimentar sem ação revocatória

STJ
807
Direito Civil
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 807

Tese Jurídica

A anulação de negócio jurídico realizado pela empresa falida após a decretação da quebra pode ser declarada de ofício pelo juízo falimentar, independentemente do ajuizamento de ação revocatória.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia em verificar se o juiz responsável pelo processo de falência pode declarar, nos autos do processo falimentar, a nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel realizado pela empresa falida após a decretação da quebra, independentemente da propositura de ação revocatória. A exigência da propositura de ação revocatória para a anulação de negócio jurídico realizado por empresa falida, após a decretação da quebra, não encontra respaldo no Decreto-lei n. 7.661/1945, sob pena de violação ao seu art. 40, § 1º, que não faz menção à necessidade do ajuizamento da referida demanda nesse tipo de situação. Independentemente da boa-fé de terceiros, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do Código Civil. Ou seja, a boa-fé de terceiro adquirente não tem o condão de afastar a nulidade do negócio jurídico feito em desacordo com a lei. Assim, se a boa-fé não pode transformar um ato nulo em ato válido, a exigência de propositura de ação específica para que se declare a referida nulidade não é razoável. Ao contrário, não há sentido em se exigir o ajuizamento de ação que será julgada procedente, especialmente se há para o terceiro prejudicado a possibilidade de opor os embargos de terceiro previstos no art. 674 do CPC. Ademais, cabe ressaltar que não só o art. 40, § 1º, do Decreto-lei n. 7.661/45, mas também o art. 168, parágrafo único, do Código Civil indicam que a nulidade absoluta não só pode como deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, independentemente de ação específica.

Conteúdo Completo

A anulação de negócio jurídico realizado pela empresa falida após a decretação da quebra pode ser declarada de ofício pelo juízo falimentar, independentemente do ajuizamento de ação revocatória.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.958.096-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/03/2024

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