Abusividade de cláusula que transfere ao consumidor riscos de equipamentos de telecomunicações

STJ
820
Direito Do Consumidor
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 820

Tese Jurídica

É abusiva a cláusula que impõe ao consumidor os riscos pela locação ou comodato de equipamentos necessários para prestação de serviços de TV por assinatura e internet, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior (como roubo, perda, furto, roubo, extravio).

Comentário Damásio

Resumo

Nos contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet, mesmo que se reconheça a autonomia da vontade (autodeterminação) do contratante ao escolher a prestadora do serviço, não há liberdade de escolha do consumidor quanto à pessoa jurídica com quem celebrará o contrato de comodato ou locação dos equipamentos necessários para a fruição do serviço. A locação e o comodato, que costumam ser contratos principais no direito privado, surgem, sob o prisma da relação de consumo em debate, como pactos acessórios cuja celebração é decorrência natural e obrigatória da contratação dos serviços de TV por assinatura e internet (pacto principal). Sendo assim, se o consumidor não pode optar pela compra dos aparelhos e deve se sujeitar ao comodato ou à locação impostos pela operadora "conforme a política comercial vigente", é abusiva a regra contratual que impõe ao hipossuficiente a assunção do risco pelo perecimento ou perdimento do equipamento, mesmo em situações de caso fortuito ou força maior. A manutenção das cláusulas de assunção integral do risco constantes de contratos de adesão, redigidos unilateralmente pelo fornecedor, representa prática abusiva e desequilíbrio contratual, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. Já a exclusão dessa cláusula não causará desequilíbrio em prejuízo dos interesses do fornecedor, pois, se o consumidor invocar a exceção substancial do caso fortuito ou da força maior (roubo, por exemplo), caberá a ele, em tese, demonstrar a sua ocorrência.

Conteúdo Completo

É abusiva a cláusula que impõe ao consumidor os riscos pela locação ou comodato de equipamentos necessários para prestação de serviços de TV por assinatura e internet, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior (como roubo, perda, furto, roubo, extravio).

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.852.362-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

06/08/2024

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