Legitimidade da taxa condominial em loteamentos atípicos com convenção registrada e anuência do adquirente

STJ
842
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 842

Tese Jurídica

A cobrança da taxa de condomínio em locais como loteamentos (condomínios atípicos) é permitida se houver contrato com as regras de cobrança registrado em cartório, e se o comprador concordou com essas regras.

Comentário Damásio

Resumo

A questão em discussão consiste em saber se é possível a cobrança de taxa condominial de adquirente de imóvel em condomínio de casas atípico, sem a associação voluntária, considerando a existência de contrato-padrão com previsão de cobrança. A jurisprudência consolidada do STJ permite a cobrança de taxas condominiais em condomínios atípicos quando há contrato-padrão depositado em registro imobiliário, com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu. Isso porque, a discussão acerca da livre associação não se presta, por si só, para afastar a cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos, mas "a manifestação de vontade de anuir ao encargo pode se perfectibilizar mediante contrato, por meio de adesão do proprietário aos termos constitutivos da associação de moradores, por intermédio de previsão na escritura pública de compra e venda do lote ou, ainda, do depósito em cartório do contrato-padrão contendo as obrigações no registro de imóveis, entre outros" (REsp n. 1.955.551/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe 31/3/2022). Dessa forma, uma vez constatada a existência de contrato-padrão, assinado e depositado em registro imobiliário, com previsão de cobrança pela administradora do loteamento das despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura, afigura-se legitima a cobrança das taxas condominiais.

Conteúdo Completo

A cobrança da taxa de condomínio em locais como loteamentos (condomínios atípicos) é permitida se houver contrato com as regras de cobrança registrado em cartório, e se o comprador concordou com essas regras.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no AgInt no REsp 1.975.502-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/02/2025

Carregando conteúdo relacionado...