Rejeição da petição inicial em improbidade administrativa exige ausência de indícios de ilícito

STJ
842
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 842

Tese Jurídica

A petição inicial da ação de improbidade só pode ser rejeitada se não houver indícios de ato ilícito. Se houver, o processo deve seguir, e a sentença será o momento de avaliar a conduta e o dano ao erário.

Comentário Damásio

Resumo

No caso em discussão, por se tratar de processo ainda em curso, em que se imputa a prática de ato de improbidade administrativa, são aplicáveis, retroativamente, as alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021. A petição inicial da ação de improbidade pode ser rejeitada tão somente quando não houver indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa. Havendo a sua presença, deve ser a exordial recebida e realizada a instrução processual, sendo a sentença o momento adequado para aferir a responsabilidade do agente, incluindo a existência de conduta dolosa, bem como a ocorrência de dano efetivo ao erário. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em fase inaugural do processamento de ação civil pública por improbidade administrativa, vige o princípio do in dubio pro societate. Significa dizer que, caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, ainda assim se impõe o recebimento da exordial. No caso em análise, o fato de que o réu se utilizou das imagens publicitárias de específico programa de recapeamento de Município para publicá-las em suas contas pessoais em redes sociais, fatos incontroversos constantes do acórdão recorrido, constitui indício mínimo suficiente de que a contratação da aludida campanha publicitária poderia ter ocorrido objetivando a promoção pessoal do requerido, como inclusive, entendeu o Juízo de primeiro grau. Tal indício, por si só, seria suficiente para justificar o processamento da ação de improbidade. Ademais, a circunstância de que o valor empregado na campanha publicitária para divulgação do referido programa correspondia a mais de 20% (vinte por cento) do montante total utilizado no referido programa evidencia uma desproporcionalidade que constitui indício de intenção de promoção pessoal, mormente quando, como narrou a petição inicial, e é fato notório, no ano seguinte, o requerido renunciou ao mandado de prefeito para candidatar-se ao cargo de Governador do Estado. Sendo assim, no caso concreto, os fatos narrados no acórdão recorrido constituem indícios mínimos da prática de ato de improbidade, suficientes para determinar o recebimento da peça inicial

Conteúdo Completo

A petição inicial da ação de improbidade só pode ser rejeitada se não houver indícios de ato ilícito. Se houver, o processo deve seguir, e a sentença será o momento de avaliar a conduta e o dano ao erário.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.175.480-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

18/02/2025

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