Ausência de dever legal de embarque de animais de suporte emocional em cabine

STJ
851
Direito Civil
Direito Do Consumidor
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 851

Tese Jurídica

As companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais domésticos na cabine da aeronave com base em alegação de suporte emocional quando não houver legislação específica. Apenas cães-guia têm esse direito garantido por lei, desde que atendam a critérios técnicos, como peso e condições de transporte.

Comentário Damásio

Resumo

A controvérsia é sobre a possibilidade de transportar animais domésticos em cabines de aeronaves em voos nacionais e internacionais, na hipótese de eles darem suporte emocional aos seus donos, mesmo fora dos padrões estabelecidos para esse tipo de serviço. É importante registrar que, normalmente, as companhias aéreas aceitam transportar animais domésticos na cabine de suas aeronaves, mas, para tanto, além das exigências sanitárias, há limite de peso (até 10kg) e a exigência de que sejam colocados em maleta ou caixa apropriada que caiba embaixo do assento à frente do passageiro responsável pelo animal. Fora desse perfil, admite-se apenas o ingresso de cães-guias, sem limite de peso e sem a necessidade de serem colocados em caixas específicas, nas cabines das aeronaves, haja vista o disposto no art. 1° da Lei n. 11.126/2005. O fato de o dono do animal portar atestado de que o seu cão seria de "suporte emocional" não autoriza a quebra do contrato de prestação de serviços das companhias aéreas pelo Judiciário, sendo que decisão judicial nesse sentido coloca em risco à segurança dos voos e dos passageiros. Com efeito, não havendo legislação federal específica tratando sobre o tema, no contrato de prestação de serviços oferecido aos consumidores, as empresas aéreas têm liberdade para estabelecer determinadas condições para o transporte de animais. Nessa linha de entendimento, a decisão judicial que desconsidera essa autonomia das empresas e impõe o transporte de animais fora das regras contratuais previstas viola o princípio pacta sunt servanda , determinando o oferecimento de serviço não compreendido no contrato de transporte e ao qual não é obrigada pela legislação, especialmente pelas normas da ANAC, aplicáveis a todas as concessionárias. Por fim, não há como equiparar animais de suporte emocional a cães-guias, pois estes, ao contrário daqueles, passam por rigoroso treinamento, de aproximadamente dois anos, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas e têm identificação própria, conforme previsto na Lei n. 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto n. 5.904/2006.

Conteúdo Completo

As companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais domésticos na cabine da aeronave com base em alegação de suporte emocional quando não houver legislação específica. Apenas cães-guia têm esse direito garantido por lei, desde que atendam a critérios técnicos, como peso e condições de transporte.

Informações Gerais

Número do Processo

Segredo de Justiça I - Info 851

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

13/05/2025

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