Busca pessoal por guardas municipais e licitude das provas ante fundada suspeita

STJ
859
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 859

Tese Jurídica

Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva. À luz da readequação jurisprudencial da Sexta Turma do STJ, é válida a abordagem feita por guardas municipais durante patrulhamento ostensivo, inclusive quando a fundada suspeita decorre da tentativa de fuga ao avistar a guarnição, sendo lícitas as provas colhidas.

Comentário Damásio

Resumo

Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva.

Conteúdo Completo

Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva. À luz da readequação jurisprudencial da Sexta Turma do STJ, é válida a abordagem feita por guardas municipais durante patrulhamento ostensivo, inclusive quando a fundada suspeita decorre da tentativa de fuga ao avistar a guarnição, sendo lícitas as provas colhidas.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 909.471-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/08/2025

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