Este julgado integra o
Informativo STF nº 880
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário, ao resolver questão de ordem suscitada pelo ministro Roberto Barroso (relator), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional tratada em recurso extraordinário com agravo. Nele, se discute a possibilidade de candidato sem filiação partidária disputar eleições (candidatura avulsa). No caso, o recorrente, sem filiação partidária, teve a sua candidatura para a eleição de prefeito em 2016 indeferida. O Plenário, de início e por maioria, entendeu que, muito embora a questão constitucional em debate esteja prejudicada na hipótese dos autos — em razão do o esgotamento do pleito municipal de 2016 —, ela deve se revestir do caráter de repercussão geral tendo em vista sua relevância social e política. Vencidos, no ponto, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que entenderam pela prejudicialidade do recurso. Superada a preliminar, acompanharam os demais quanto à questão de ordem.
Informações Gerais
Número do Processo
1054490
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/2017