HC: Crime militar impróprio e competência - 2

STF
881
Direito Penal
Direito Penal Militar
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 881

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma, em conclusão e por maioria, indeferiu a ordem em “habeas corpus” pelo qual se discutia a competência para o julgamento de militar denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica na forma continuada [CPM, art. 312, c/c o art. 80 (1)]. No caso, o paciente teria atestado, falsamente, a regularidade técnica para navegação de embarcações civis. A defesa alega a incompetência da justiça militar para o julgamento do feito (Informativo 755).

A Turma apontou que o crime em comento tem natureza formal. Configura-se, portanto, independentemente do resultado e, ademais, é praticado em detrimento da fé pública militar. Incide, portanto, o art. 9º, II, “e”, do CPM (2); e o art. 124 da CF (3).

Vencido o ministro Luiz Fux (relator), que concedeu a ordem.

Legislação Aplicável

CPM: Art. 9º e Art. 312
CF: 124

Informações Gerais

Número do Processo

110233

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/10/2017

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