Magistratura: norma estadual e alteração no projeto original

STF
893
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 893

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra dispositivos da LC 160/1997 do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a classificação das comarcas e a compactação e reclassificação das entrâncias na carreira da magistratura de primeiro grau e adota outras providências, em razão de suposta incompatibilidade com o projeto original.

 O Tribunal declarou a inconstitucionalidade da cláusula final do art. 4º (“bem como aos magistrados que vierem a ser promovidos para a aludida entrância”).

No que se refere ao art. 2º, § 3º, da norma, segundo o qual “para fins de remuneração é mantida a proporcionalidade prevista na Lei 6.741/1985”, o Colegiado assentou não haver inovação legislativa em relação ao projeto encaminhado. Igualmente, não há falar em aumento de despesa, pois havia idêntico preceito na proposta original.

No tocante à cláusula final do art. 4º, houve a transformação de dispositivo transitório em permanente, o que extravasa o poder de emenda. 

Relativamente ao § 3º do art. 5º, verifica-se pertinência temática entre a emenda parlamentar apresentada e o projeto inicial, porquanto a proposta dispunha sobre a reclassificação de entrâncias na carreira da magistratura estadual. No mais, o texto da emenda não destoou da Constituição, pois os potenciais beneficiários da promoção estão na última entrância, portanto, podem formar clientela destinada ao ingresso no tribunal.

Não se revela alteração substancial no parâmetro normativo de controle. A Constituição continua a assegurar o acesso aos tribunais de segundo grau, por antiguidade e merecimento, alternadamente, aos juízes da última entrância. A antiguidade conta-se em cada entrância, sendo vedado norma infraconstitucional equiparar magistrados de entrâncias diversas para efeito de promoção por antiguidade.

Informações Gerais

Número do Processo

1834

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/03/2018

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