Magistério e promoção funcional – 3

STF
955
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 955

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, resolveu questão de ordem para julgar prejudicado pedido formulado em ação direta ajuizada contra os arts. 40, 41, 42 e 54 da Lei 6.110/1994, o art. 2º da Lei 7.885/2003, e o art. 3º da Lei 8.186/2004, que dispõem sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão (Informativos 466 e 586). 

O colegiado registrou a revogação das normas impugnadas. 

Vencida a ministra Cármen Lúcia, cujo voto, proferido em assentada anterior, no sentido da procedência parcial do pedido, foi mantido em razão de ausência justificada na sessão.

Legislação Aplicável

Lei 6.110/1994-MA, art. 40, art. 41, art. 42, art. 54;
Lei 7.885/2003-MA, art. 2º;
Lei 8.186/2004-MA, art. 3º

Informações Gerais

Número do Processo

3567

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/10/2019

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