Este julgado integra o
Informativo STF nº 955
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, resolveu questão de ordem para julgar prejudicado pedido formulado em ação direta ajuizada contra os arts. 40, 41, 42 e 54 da Lei 6.110/1994, o art. 2º da Lei 7.885/2003, e o art. 3º da Lei 8.186/2004, que dispõem sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão (Informativos 466 e 586). O colegiado registrou a revogação das normas impugnadas. Vencida a ministra Cármen Lúcia, cujo voto, proferido em assentada anterior, no sentido da procedência parcial do pedido, foi mantido em razão de ausência justificada na sessão.
Legislação Aplicável
Lei 6.110/1994-MA, art. 40, art. 41, art. 42, art. 54; Lei 7.885/2003-MA, art. 2º; Lei 8.186/2004-MA, art. 3º
Informações Gerais
Número do Processo
3567
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/10/2019