Este julgado integra o
Informativo STF nº 976
Comentário Damásio
Resumo
É adequado considerar o exercício da advocacia como critério para a atribuição de título em concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado. A existência de grupo, com aptidões técnicas, não contemplado com a atribuição de título em concurso público não enseja a invalidade da atribuição de título a outros grupos que também as ostentem, não havendo se falar em afronta ao princípio da igualdade.
Conteúdo Completo
É adequado considerar o exercício da advocacia como critério para a atribuição de título em concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado. A existência de grupo, com aptidões técnicas, não contemplado com a atribuição de título em concurso público não enseja a invalidade da atribuição de título a outros grupos que também as ostentem, não havendo se falar em afronta ao princípio da igualdade.
Legislação Aplicável
Lei 12.919/1998-MG, art. 17, IV
Informações Gerais
Número do Processo
3760
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/2020