Este julgado integra o
Informativo STF nº 976
Comentário Damásio
Resumo
Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.
Conteúdo Completo
Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.
Legislação Aplicável
LC 14/1991-MA, art. 81, § 11 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão) LC 200/2017-MA, art. 1º CF, art. 8º, I
Informações Gerais
Número do Processo
6051
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/03/2020