Direito administrativo: concursos públicos

STF
980
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 980

Tese Jurídica

A participação de magistrado em julgamento de caso em que seu pai já havia atuado é causa de nulidade absoluta, prevista no art. 252, I, do Código de Processo Penal (CPP).

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional a EC 98/2017 que versa a efetivação de trabalhadores de ex-Territórios. Não há se falar em violação ao princípio do concurso público por emenda constitucional, por tratar-se de situação reconhecidamente singular, que afeta seu núcleo essencial do princípio nem busca aboli-lo.

Conteúdo Completo

É constitucional a EC 98/2017 que versa a efetivação de trabalhadores de ex-Territórios. Não há se falar em  violação  ao princípio  do  concurso  público  por  emenda  constitucional,  por  tratar-se  de situação reconhecidamente  singular, que afeta  seu  núcleo  essencial do  princípio nem  busca  aboli-lo.

Legislação Aplicável

CF, arts. 3º, III; 5º, caput; 60, § 4º, IV.
EC 98/2017

Informações Gerais

Número do Processo

5935

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/05/2020

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