Dispensabilidade do PAD para apurar prática de falta grave durante o cumprimento da pena

STF
985
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 985

Comentário Damásio

Resumo

No sistema de jurisdição una, o procedimento judicial conta com mais e maiores garantias que o procedimento administrativo, razão pela qual o segundo pode ser revisto judicialmente, prevalecendo a decisão judicial sobre a administrativa.

Conteúdo Completo

A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

No sistema de jurisdição una, o procedimento judicial
conta com mais e maiores garantias que o procedimento administrativo, razão pela qual o segundo pode ser revisto judicialmente, prevalecendo a decisão judicial sobre a administrativa.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, LIV e LV.

Informações Gerais

Número do Processo

972598

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/04/2020

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