Este julgado integra o
Informativo STF nº 992
Tese Jurídica
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991"
Comentário Damásio
Resumo
É constitucional o disposto no artigo 208, parágrafo único, da LC 75/1993, ao prever a perda dos vencimentos e demais vantagens do cargo em razão da propositura de ação civil para a perda do cargo, após regular processo administrativo.
Conteúdo Completo
É constitucional o disposto no artigo 208, parágrafo único, da LC 75/1993, ao prever a perda dos vencimentos e demais vantagens do cargo em razão da propositura de ação civil para a perda do cargo, após regular processo administrativo.
Legislação Aplicável
LC 75/1993., art. 208, parágrafo único.
Informações Gerais
Número do Processo
30943
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/09/2020