Abandono do processo pelo advogado de defesa

STF
993
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 993

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.

Conteúdo Completo

É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.

Legislação Aplicável

CPP, art. 265.

Informações Gerais

Número do Processo

4398

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/09/2020