Este julgado integra o
Informativo STF nº 994
Comentário Damásio
Resumo
Em se tratando de vaga a ser preenchida por antiguidade, não se abre espaço para, antes da ocorrência desse fenômeno, ter-se a remoção.
Conteúdo Completo
A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção. Em se tratando de vaga a ser preenchida por antiguidade, não se abre espaço para, antes da ocorrência desse fenômeno, ter-se a remoção.
Legislação Aplicável
CF, art. 93, a, b, c, d, e. LCP 35/1979, art. 80 e 81.
Informações Gerais
Número do Processo
1037926
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/2020