Princípio da precaução e dispensa e simplificação de licenciamento ambiental

STF
1014
Direito Ambiental
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1014

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Resumo

É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (CF) (1).

Conteúdo Completo

É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (CF) (1).

A dispensa e simplificação de licenciamento ambiental — implementadas por legislação estadual para as atividades de mineração — esvazia o procedimento de licenciamento ambiental estabelecido na legislação nacional. 
Não é lícito ao legislador estadual dissentir da sistemática definida em normas gerais pela União, dispensando e adotando licenças simplificadas que, de forma inequívoca, tornarão mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da Administração Pública sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosos ao meio ambiente.
O estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta, ainda, o caput do art. 225 da CF (2) por não observar o princípio da prevenção, preceito inerente ao dever de proteção imposto ao Poder Público.
Com base nesse entendimento o Plenário declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina (3).

Legislação Aplicável

CF, art. 24, VI, VII, VIII, § 1º e § 2º
CF, art. 225, "caput"
Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina, art. 29, § 1º, § 2º e § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

6650

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/04/2021

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