Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Este julgado integra o
Informativo STF nº 114
O acórdão que adota, como razão de decidir, os fundamentos de parecer oferecido pelo Ministério Público na qualidade de custos legis, não ofende o disposto no art. 93, IX, da CF ("todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade ...").CF, art. 93, IX.
Número do Processo
76976
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/1998
Explore mais decisões do STF