Regime Prisional: Falta de Estabelecimento

STF
133
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 133

Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus para reformar acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que, em sede de agravo em execução penal, determinara a permanência do paciente — ao qual fora deferida a progressão de regime prisional — no regime fechado de cumprimento da pena, em face da inexistência de vaga em estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena no regime semi-aberto. Constrangimento ilegal caracterizado porquanto, ainda que não caiba ao Poder Judiciário a responsabilidade pela falta de vagas, não é possível a permanência do réu em regime fechado quando beneficiado pela progressão de regime. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de 1º grau que concedera, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto na modalidade de prisão albergue, até que sobrevenha vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semi-aberto. Precedentes citados: HC 66.593-BA (RTJ 127/926); HC 67.072-SP (RTJ 129/1153); HC 68.310-DF (RTJ 133/793); HC 74.732-SP (DJU de 23.10.98).

Informações Gerais

Número do Processo

77399

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/11/1998