Este julgado integra o
Informativo STF nº 153
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei nº 2.757/97, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a dar em concessão, mediante concorrência, os serviços de vistoria e inspeção em veículos (v. Informativo 143). O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até decisão final, a eficácia da norma impugnada, por aparente afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI). Precedentes citados: ADInMC 1.704-MT (DJU de 5.12.97) e ADInMC 1.592-DF (DJU de 7.10.97).Informações Gerais
Número do Processo
1973
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/09/1999
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