Este julgado integra o
Informativo STF nº 158
Receba novos julgados de Direito Processual Civil
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A União Federal não possui legitimidade para integrar o pólo passivo de ação movida para declarar a nulidade de cláusulas de contratos de que não tenha participado, nem, em virtude deles, tenha se tornado titular das ações. Com esse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, confirmou despacho do Min. Moreira Alves, relator, que excluiu a União Federal do pólo passivo de ação cível originária movida pelo Estado do Piauí contra o BNDES e a Eletrobrás.Informações Gerais
Número do Processo
538
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/08/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos