Instrução Provisória e Arquivamento

STF
174
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 174

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O procedimento de instrução provisória de insubmissão, previsto no Código de Processo Penal Militar para apurar crime de insubmissão (art. 463 e § 1º), por se tratar de procedimento que tem a mesma natureza e função do inquérito policial militar, somente pode ser arquivado pelo juiz, a requerimento do Ministério Público Militar. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar que determinou o desarquivamento de instrução provisória de insubmissão, que havia sido arquivada a requerimento da defensoria pública, sem que houvesse pedido do Ministério Público nesse sentido.

Legislação Aplicável

CPPM, art. 463 e § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

79533

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/12/1999

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