Este julgado integra o
Informativo STF nº 183
Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que, acolhendo o fundamento de dissídio jurisprudencial, conhecera de recurso especial e lhe dera provimento para unificar as penas impostas ao paciente - v. Informativo 182. A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, por entender ser ele incabível nas hipóteses em que se pretende a aferição de dissídio de jurisprudência. O Min. Ilmar Galvão, por sua vez, também não conheceu do writ, ao fundamento de que a impetração somente seria cabível como substitutiva do recurso extraordinário, nas hipóteses de ofensa ao art. 105 da CF. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, relator, e Sydney Sanches, que conheciam, mas indeferiam o writ, por entenderem que o STF pode reexaminar, em sede de habeas corpus, as premissas da decisão do STJ que conheceu do recurso especial.
Número do Processo
79513
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/03/2000
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