Este julgado integra o
Informativo STF nº 198
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É de três dias o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral que nega seguimento a recurso extraordinário, ainda que a controvérsia seja de natureza administrativa. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental interposto contra despacho que negara seguimento a agravo de instrumento intempestivo, no qual se pretendia ver reconhecido o prazo de quinze dias para interposição do agravo sob a alegação de que a matéria debatida não era eleitoral.Informações Gerais
Número do Processo
224618
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/08/2000
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