Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Este julgado integra o
Informativo STF nº 215
À vista do encerramento da CPI do Narcotráfico, o Tribunal julgou prejudicado habeas corpus em que se pretendia fosse assegurado ao paciente, intimado a depor como testemunha perante a citada CPI, o direito de recusar-se a responder perguntas quando implicassem a possibilidade de auto-incriminação.
Número do Processo
80158
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2000
Explore mais decisões do STF