Este julgado integra o
Informativo STF nº 224
Conteúdo Completo
Julgando recurso extraordinário em que se sustentava a ocorrência de inconstitucionalidade formal da Lei 7.689/88, lei de conversão da MP 22/88, por ausência de sanção presidencial (CF, art. 48), a Turma, considerando que a sanção somente é exigível quando a medida provisória for alterada pelo Congresso Nacional, com supressão ou acréscimos de dispositivos, não conheceu do recurso extraordinário, eis que a MP 22/88 foi integralmente convertida na Lei 7.689/88 (instituidora da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas).Legislação Aplicável
Lei 7.689/1988. MP 22/1988.
Informações Gerais
Número do Processo
217194
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/2001
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 224
Jornada de Trabalho e Vício Formal
Cancelamento de Multa e Competência
ADIn fundada na LDO
Aposentadoria com Adicional de 20%
A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos.
Homicídio de Índio e Competência
Jurisprudências Relacionadas
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência – ARE 1.428.742-SP
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral