Este julgado integra o
Informativo STF nº 242
A Turma indeferiu habeas corpus no qual se pretendia a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente, sob alegação de não mais subsistir o fundamento que a ensejara, pela circunstância de que a ameaça feita pelo paciente a uma das testemunhas do delito tivera sua punibilidade extinta pela prescrição. A Turma considerou que o fato de o delito de ameaça haver sido alcançado pela prescrição não afasta a motivação da prisão preventiva, para a qual a materialidade da perseguição e ameaça à testemunha independem de sua criminalidade e de sua punibilidade.
Número do Processo
81148
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/09/2001
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