Este julgado integra o
Informativo STF nº 244
A Turma negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Nelson Jobim, relator, que, dando provimento a agravo de instrumento, determinara o processamento de recurso extraordinário para melhor exame da matéria constitucional. Sustentava-se, na espécie, com base em precedente desta Corte [AG (AgRg) 240.076-MG, DJU de 15.10.1999], a inexistência, no traslado, de peça essencial ao conhecimento do mencionado agravo de instrumento, qual seja, a cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso extraordinário. A Turma considerou que o agravo de instrumento fora protocolado anteriormente à publicação do referido precedente - e, portanto, conforme a lei processual vigente à época e à orientação do STF -, salientando, ademais, não haver preclusão da questão relativa ao preparo do recurso extraordinário, cujo exame será feito quando da subida do mesmo.
Número do Processo
303756
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/10/2001
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