Este julgado integra o
Informativo STF nº 247
Conteúdo Completo
O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI do Futebol que decretara a quebra do sigilo bancário da impetrante. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a CPI deve fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX), o Tribunal considerou válida a motivação feita com remissão a depoimentos e fatos concretos que já estavam nos autos, uma vez que se trata de órgão de investigação, não sujeito à formalidade contextual do ato jurisdicional stricto sensu.Legislação Aplicável
CF, art. 93, IX.
Informações Gerais
Número do Processo
23835
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/10/2001
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