Agravo: Remessa Obrigatória

STF
267
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 267

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que é da essência do agravo de instrumento sua subida à corte ad quem para o seu conhecimento, o Tribunal julgou procedente o pedido for-mulado em reclamação contra o Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro que deixara de encaminhar ao STF agravo de instrumento declarado deserto em razão da insuficiência no recolhimento das custas judiciais quando do preparo do recurso extraordinário. Caracterizada, assim, a usurpação da competência do STF, julgou-se procedente o pedido formulado na re-clamação para determinar a subida do agravo de instrumento ao conhecimento desta Corte.

Informações Gerais

Número do Processo

642

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/05/2002