Este julgado integra o
Informativo STF nº 282
A certidão de publicação do acórdão recorrido constitui peça de traslado obrigatório, ainda que se trate de agravo de instrumento objetivando a subida de recurso extraordinário em matéria criminal. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ, que não conhecera de agravo de instrumento interposto para a subida de recurso especial criminal pela ausência da cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido.
Número do Processo
82105
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/09/2002
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