Este julgado integra o
Informativo STF nº 283
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República que declarara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária, em que se sustentava a nulidade do procedimento expropriatório sob a alegação de que, antes da expedição do decreto presidencial, o imóvel passara a ser constituído por diversos quinhões menores, enquadrando-se, portanto, como média propriedade rural, insuscetível de desapropriação - v. Informativos 243, 251 e 256. Considerando a informação encaminhada pelo TRF da 4ª Região, no sentido de que transitou em julgado a decisão que anulara os atos de fracionamento e de doação do imóvel rural em causa, com a conseqüente desconstituição dos respectivos registros imobiliários, restando superado, assim, o fundamento para a ação mandamental, o Tribunal, por maioria, indeferiu o writ, vencido o Min. Octavio Gallotti, relator. O Min. Maurício Corrêa, à vista da mencionada informação, reajustou o voto proferido anteriormente.Informações Gerais
Número do Processo
22794
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/09/2002
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