Este julgado integra o
Informativo STF nº 287
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O Tribunal referendou, por maioria, decisão do Min. Carlos Velloso, relator, que conferira efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgara improcedente representação de inconstitucionalidade contra a Lei 3.123/2000, do Município do Rio de Janeiro — que transformou os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro em permissionários autônomos —, por entender demonstrada a plausibilidade jurídica da argüição de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da separação dos Poderes e o periculum in mora, em face do acréscimo de 14.000 táxis nas ruas da cidade, sem qualquer estudo de impacto ambiental ou no trânsito. Vencidos os Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que negavam referendo à decisão. Agravo regimental não conhecido.
No mesmo julgamento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, por entender ser necessária, em tal hipótese, a observância do quórum para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.Legislação Aplicável
Lei 3.123/2000-Rio de Janeiro/RJ
Informações Gerais
Número do Processo
2788
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/2002
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