Este julgado integra o
Informativo STF nº 324
Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial (CF, art. 22, XXIX), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.377/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que proibia as publicações em jornais, revistas e similares, de anúncios comerciais com fotos de natureza erótica e/ou pornográfica que caracterizassem afronta ao pudor.
CF, art. 22, XXIX. Lei 11.377/2000 do estado de Santa Catarina.
Número do Processo
2815
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/10/2003
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