Este julgado integra o
Informativo STF nº 327
O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental para, reformando decisão monocrática proferida pelo Min. Carlos Velloso, relator, determinar o processamento de reclamação ajuizada pela União contra ato do Juízo Federal da 12ª Vara da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo que, nos autos de ação ordinária proposta pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP - na qual se pleiteia a incorporação, à remuneração de seus associados, das parcelas de ajuda de custo, denominadas 14º e 15º salários, pagas aos membros do Congresso Nacional - proferira despacho determinando a citação da agravante para oferecimento de resposta no prazo legal, após o qual seria apreciado o pedido de antecipação da tutela. Considerou-se caracterizada na espécie a usurpação da competência do STF, uma vez que a matéria objeto da ação ordinária é de interesse peculiar dos membros da magistratura, incidindo, portanto, o disposto no art. 102, I, n, da CF/88. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, e Carlos Britto, que mantinham a decisão agravada, por entenderem prematura a reclamação, em razão da ausência de manifestação conclusiva do juízo a quo.
art. 102, I, n, da CF/88
Número do Processo
2370
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/10/2003
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos