Este julgado integra o
Informativo STF nº 329
Conteúdo Completo
Em face do desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 2381 MC/RS (DJU de 14.12.2001) - em que se determinara, com efeitos ex tunc, a suspensão da eficácia da Lei 11.375/99, do Estado do Rio Grande do Sul, que criou o Município de Pinto Bandeira, a partir do desmembramento do Município de Bento Gonçalves -, o Tribunal julgou procedente reclamação ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do mesmo Estado que, a pretexto de dar cumprimento à decisão reclamada, suspendera a eficácia da liminar concedida nos autos de mandado de segurança impetrado pelo reclamante - o qual já teve sentença proferida no sentido da concessão da ordem -, na qual se ordenara o restabelecimento da situação anterior à instalação do Município de Pinto Bandeira, com o encerramento das atividades administrativas e a entrega da totalidade do patrimônio ao Município desmembrado.Informações Gerais
Número do Processo
2367
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/2003
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