Este julgado integra o
Informativo STF nº 339
A Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, julgando recurso interposto contra a sentença de pronúncia, adentrara no mérito da causa e externara um juízo de certeza quanto à autoria do crime. Considerou-se que o excesso de fundamentação no acórdão antecipara, indevidamente, juízo de condenação incompatível com a natureza da pronúncia, ultrapassando os limites do comedimento que deve ser adotado nas decisões referentes a esta fase processual. HC deferido para que outra decisão seja prolatada, nos estritos limites do art. 408 do CPP. Precedentes citados: HC 82294/MT (DJU de 8.11.2002) e HC 73126/MG (DJU de 17.5.96).
CPP, art. 408.
Número do Processo
83986
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/2004
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